Disciplina de Instrumentação Industrial
(1º ano / 1ºsemestre do CESE em Engenharia Electrotécnica)
Regulamento
1. Avaliação teórica
Constituída por uma frequência a realizar no final do semestre, ou por exame final
Nota mínima, para obter aproveitamento, na frequência ou exame é de 9.5 val
2. Avaliação Prática
Baseada nas notas dos relatórios dos trabalhos efectuados nas aulas laboratoriais e avaliação contínua obtida pelo professor
Será obrigatória a apresentação de n-1 relatórios (n = nº total de trabalhos laboratoriais realizados)
Cada relatório deve ter em anexo a folha de resultados obtidos na aula, sendo esta rubricada pelo professor no final da mesma
O relatório deve respeitar a norma apresentada em anexo e não deve nunca ter mais que 5 páginas
Em algumas das aulas pode ser fornecido um questionário a preencher no decurso do trabalho prático, que será entregue no final do mesmo. Este conta para a avaliação e substitui o relatório tradicional
Cada grupo de trabalho é constituído por até três elementos
Os relatórios não podem ser redigidos sempre pelo mesmo elemento do grupo
A nota das aulas laboratoriais é a média aritmética das notas atribuídas a cada um dos trabalhos. Se houver faltas ou forem entregues menos relatórios que os obrigatórios, o somatório final divide pelo nº total de trabalhos que deveriam ter sido efectuados
Para obter aproveitamento cada aluno deve ter nota prática igual ou superior a 9.5 val
As aulas laboratoriais são de presença obrigatória.
3. Trabalho de desenvolvimento
Será solicitado o desenvolvimento de um trabalho de pesquisa e síntese a elaborar pelo grupo ao longo semestre, sobre um dos temas fornecidos oportunamente e relacionados com domínios de ponta da Instrumentação Industrial moderna.
4. Nota final da disciplina
50 % nota da frequência ou exame
20 % nota das aulas laboratoriais
30 % nota obtida no trabalho de desenvolvimento