O vinho do Dão: internacionalização

Introdução

É crível que, desde épocas remotas no tempo, a vinha fosse já cultivada na Região do Dão, cultivo esse continuado por outros povos, como os Lusitanos e Romanos. Destes, inúmeros vestígios encontram-se um pouco por toda a Região, que atestam, inequivocamente, a importância que, já nessa época, a cultura da vinha tinha por toda a actual Beira Alta.

Mais recentemente, há notícias inequívocas de que o vinho do Dão já "viajava" nas caravelas dos Descobrimentos, ao que se julga, por influência do Infante D.Henrique, grande proprietário agrícola e viticultor na região.

A fama do vinho do Dão justificou, por isso, as medidas de grande protecção de que foi alvo desde os primórdios da nacionalidade pelo que, na sequência dessas medidas, a região foi delimitada no período de 1908-1909 pela Carta de Lei de 18 de Setembro de 1908 e, posteriormente, pelo Decreto de 25 de Maio de 1910 que regulamentou a sua produção e comercialização. Esta legislação sofreu, entretanto, uma natural evolução e mesmo alterações diversas, justificando-se que seja agora reunida num único diploma, por forma a adequá-lo à nomenclatura comunitária relativa aos vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas e a dar-se igualmente cumprimento ao disposto na Lei nº 8/85 de 4 de Junho.

A Região do Dão tem como limites, a nascente a Serra da Estrela, a poente a do Caramulo, a Norte a Serra da Lapa e a sul, as da Lousã e Buçaco.

Este enquadramento permite a defesa de todo o planalto que constitui a Região, protegendo-a dos agentes climáticos, continentais e marítimos, criando assim, com o tipo de solos leves e graníticos, as melhores condições para a cultura da vinha, para vinhos de excepcional qualidade.

A região estende-se por 16 concelhos dos distritos de Viseu, Guarda e Coimbra, numa superfície de 376 400 ha, dos quais 20 000 ha são ocupados com vinha e os restantes por outras culturas, especialmente pinhal, distribuido em manchas soltas, abrigando os vinhedos dispersos com as suas cortinas naturais nas encostas e planaltos das bacias hidrográficas dos rios Mondego e Dão, que lhe dá o nome.

As castas nobres, constantes da Lei, nos vinhos brancos, são a Encruzado com 20% obrigatória, a Assario Branco (Arinto do Dão); a Borrado das Moscas (Bical); a Cercial, a Verdelho e a Barcelo. Nos vinhos tintos a Touriga Nacional com 20% obrigatória, a Tinta Pinheira, a Jean, a Alfrocheiro Preto, a Tinta Roriz e a Bastardo.

A produção média do Vinho do Dão ronda os 500 mil hectolitros, sendo 70% de tintos, 20% para os brancos e 10% para os rosados. O teor alcoólico de todos situa-se entre os 11 e os 13 graus.

O património vitivinícola regional, enriquecido da forma como o tem sido, pelo investimento e trabalho de todos é, já hoje, um factor de progresso e enriquecimento sócio-económico para toda a região e para todos os que trabalham no sector: produtores e comerciantes.

Grande influência, no momento actual, nesta região especial de produção de vinho, tem a Sogrape, uma empresa ligada a todas as regiões demarcadas do país. Na região do Dão, de salientar a criação da Quinta dos Carvalhais, um dos nomes mais badalados do nosso mundo dos vinhos, pois nele está construído um dos mais modernos centros de vinificação da Europa.

A Quinta possui uma área de 120 hectares, ocupando a vinha apenas 40. Em 2001 prevê-se estarem plantados 80 hectares.