CÁLCULO FINANCEIRO ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU
DOCENTE
RESPONSÁVEL :
ROGÉRIO
MATIAS (Departamento
de Gestão)
ANO LECTIVO 2006/07
"Não interessa o que se ensina, mas o que se aprende" (Professor José Hermano Saraiva)
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AVALIAÇÃO |
Última actualização efectuada no dia 16 Set 2006 às 19:37 horas Enviar e-mail
(Aconselha-se a leitura atenta do Regulamento Pedagógico, em especial o seu Cap. 2, disponível em http://www.estv.ipv.pt/saestv/infgeral/reg_ped_1.asp) |
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TÓPICOS
Nota prévia:
a informação aqui
disponibilizada não dispensa a leitura atenta do
Guia da Disciplina, em especial, o
seu ponto 5 - Avaliação. |
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Em cada ano lectivo,
os alunos que não beneficiam de qualquer estatuto ou situação especial, têm
duas "épocas" de
avaliação à disciplina: por frequência (avaliação
durante o período lectivo) em exame final, aqui com duas hipóteses: a
época normal e a época de recurso.
Tendo presentes os pressupostos do modelo de Bolonha, entende-se que a
avaliação do aluno deve levar em conta, não só os conhecimentos técnicos
específicos que revelou ter assimilado, mas também, de forma acentuada,
as capacidades e competências manifestadas ao longo do semestre. Estas
capacidades e competências têm um carácter transversal, no sentido de
que não são específicas a uma ou outra disciplina. Serão tidas em conta
e terão um peso importante na avaliação à discipllina de Cálculo
Financeiro, em particular na avaliação por frequência. |
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1 - Avaliação por frequência (avaliação durante o período lectivo) |
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A avaliação por frequência é efectuada com base em duas provas escritas (as tradicionais "frequências") e na atitude do aluno ao longo de todo o semestre. As duas provas escritas terão um peso de 65% na avaliação de frequência, enquanto que a atitude do aluno terá um peso de 35%. Os alunos que obtiverem classificação final de frequência igual ou superior a 9,5 valores consideram-se aprovados e dispensados da realização de exame final; aqueles cuja classificação seja inferior a 9,5 valores são admitidos a exame final. - Provas escritas:
- Atitude do aluno: Esta componente de avaliação é medida, sobretudo, pela resposta do aluno a diversas solicitações que lhe serão propostas ao longo do semestre, nomeadamente através de Fichas de Trabalho e um Trabalho de Grupo, como segue: . Fichas de Trabalho:
. Resolução facultativa (mas
atenção à sua importância na avaliação, quer por frequência, quer em exame). . Trabalho de grupo:
. Trabalho de maior envergadura
do que as Fichas de Trabalho O que se pretende avaliar através da "atitude do aluno"?
De um modo geral, as seguintes
capacidades e competências: |
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2- Avaliação em exame final |
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Os alunos regularmente inscritos que não obtiverem aprovação na avaliação por frequência são admitidos à prova escrita de exame final–época normal, a decorrer na segunda metade do período compreendido entre 04.Jan.2007 e 31.Jan.2007, em data a fixar pela Direcção do Curso. Esta prova incide sobre toda a matéria leccionada e tem a duração aproximada de 3 horas. O trabalho desenvolvido ao longo do semestre (componente Atitude do aluno) é tido em conta para, eventualmente, majorar a classificação obtida pelo aluno no exame final em até 2 valores. Os alunos cuja classificação (incluída essa eventual majoração) seja igual ou superior a 9,5 valores consideram-se aprovados; aqueles cuja classificação seja inferior a 9,5 valores consideram-se reprovados. |
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Têm acesso ao exame final - época de recurso os alunos regularmente inscritos que ainda não tenham obtido aprovação por frequência ou em exame final - época normal, bem como aqueles que, já aprovados, desejem tentar melhoria de nota e para isso reúnam as condições previstas no Regulamento Pedagógico. Neste caso, prevalece a melhor nota. Esta prova incide sobre toda a matéria leccionada e tem a duração aproximada de 3 horas, decorrendo no período compreendido entre 07.Fev.2007 e 17.Fev.2007, em data a fixar pela Direcção do Curso. O trabalho desenvolvido ao longo do semestre (componente Atitude do aluno) é tido em conta para, eventualmente, majorar a classificação obtida pelo aluno no exame final em até 2 valores. Os alunos cuja classificação (incluída essa eventual majoração) seja igual ou superior a 9,5 valores consideram-se aprovados; aqueles cuja classificação seja inferior a 9,5 valores consideram-se reprovados. |
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Os alunos que pretendem realizar as duas provas escritas ("frequências") e a Exame Final – Época Normal devem efectuar a sua inscrição directamente junto do docente, no Secretariado do Departamento de Gestão, ou através da página da disciplina na Internet, até 2 dias úteis antes da realização da respectiva prova. |
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Os alunos que vão submeter-se a uma prova escrita de avaliação devem estar presentes junto à sala onde ela vai decorrer, no mínimo, 15 minutos antes da hora marcada para o seu início. Não são admitidas entradas decorridos mais de 15 minutos sobre esse início. O tempo limite da prova é o mesmo, independentemente da hora a que o aluno entrou. |
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Em todas as provas de avaliação os alunos devem apresentar-se munidos de um documento comprovativo de identidade, recente e com fotografia (Bilhete de Identidade, Cartão de Estudante, Carta de Condução, etc). |
O aluno que desista em qualquer prova escrita de avaliação não pode abandonar a sala antes de decorridos, pelo menos, 15 minutos sobre o início da mesma. |
Em qualquer prova de avaliação à disciplina, os alunos estão autorizados a utilizar o seguinte material: - Formulário (fornecido pelo docente) - Tabelas financeiras (fornecidas pelo docente) - Papel de rascunho (fornecido pelo docente) - Calculadora As provas escritas são respondidas directamente no enunciado. Deste modo, o aluno apenas deve fazer-se acompanhar de calculadora e esferográficas. No final da prova, o aluno devolve, juntamente com o enunciado/resolução, todos os elementos fornecido pelo docente (formulário, tabelas financeiras e papel de rascunho). Durante as provas de avaliação, os telemóveis e aparelhos similares deverão estar desligados. |
Qualquer tentativa de fraude é punida com a anulação da prova, sem prejuízo da possibilidade de instauração de processo disciplinar. |
Nos termos do Regulamento Pedagógico em vigor na ESTV, cada aluno pode tentar a melhoria de classificação numa (e só numa) de três épocas de exame: - na época de recurso do próprio semestre lectivo em que foi obtida a aprovação;
-
na época normal do semestre lectivo
a que a disciplina respeita do
ano lectivo subsequente àquele em que foi
-
na época de recurso do
semestre lectivo a que a disciplina respeita do ano lectivo subsequente àquele
em que A classificação que prevalece é a mais elevada. |
O docente procederá à resolução de todas as provas de avaliação em sessões especificamente destinadas a esse fim, que terão início dez minutos depois do final da respectiva prova. |
As classificações de cada prova de avaliação são divulgadas até 10 dias após a realização da mesma e 3 dias (72 horas) antes da realização da prova de avaliação seguinte (escrita ou oral) à disciplina de Matemática Financeira. As classificações são divulgadas nesta página Web (ficheiro PDF, de acesso restrito, mediante palavra-passe a divulgar nas aulas) e, eventualmente, no painel do curso. |
Nos 5 dias úteis subsequentes à divulgação das classificações de cada prova escrita de avaliação, o aluno pode consultar a sua prova (sendo mesmo incentivado a fazê-lo) em horário a acordar com o docente. Se vier a justificar-se, proceder-se-á à reapreciação da prova. |
1Aconselha-se a leitura atenta do Regulamento Pedagógico da ESTV, em especial o seu Cap. 2.
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