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COVID-19

 

 

Medidas adicionais para as atividades letivas e não letivas no contexto do estado de calamidade - ano letivo 2021-2022, 3 de dezembro de 2021

 

Recomendação às Unidades Orgânicas e Serviços Centrais do IPV, 30 de novembro de 2021

 

Recomendação às Instituições Científicas e de Ensino Superior no contexto das medidas extraordinárias do estado de calamidade, do Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, 25 de novembro de 2021

 

Plano de Contingência do IPV, 27 de setembro de 2021

 

Orientações para as atividades letivas e não letivas presenciais para o ano letivo 2021-2022, 24 de setembro de 2021

 

DGES/DGS - Orientações às Instituições Científicas e de Ensino Superior para garantir a realização de atividades letivas e não letivas presenciais - ano letivo 2021/2022

 

Orientações para a realização de Provas Públicas de Defesa de Projeto/Estágio/Formação em Contexto de Trabalho através de videoconferência

 

Orientações para a realização de Provas Públicas de Dissertação/Projeto/Estágio através de videoconferência

 

PLANO DE CONTINGÊNCIA

 

No contexto da epidemia causada pelo novo coronavírus COVID-19, a ESTGV em colaboração com o IPV, ativou um Plano de Contingência.

 

Tendo como referência as diretivas do Serviço Nacional de Saúde para infeção humana pelo coronavírus, o Plano de Contingência define o nível de resposta e de ação da Escola para minimizar os riscos de transmissão daquele agente patogénico e aplicar-se-á a todos os membros da comunidade académica e àqueles que, por motivos profissionais ou outros, se desloquem às instalações.

 

Toda a comunidade académica deve dar especial atenção às recomendações da Direção Geral de Saúde (DGS) relativas a medidas de higiene e ao modo de proceder no caso de aparecimento de sintomas que configurem um caso de COVID-19: https://covid19.min-saude.pt

 

CLASSIFICAÇÃO DO CASO DE COVID-19

Classificação do Caso de COVID-19: A classificação de um caso possível, provável ou confirmado de doença por COVID-19 deve obedecer a critérios clínicos e epidemiológicos. A definição seguinte é baseada na informação atualmente disponível no Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doença (ECDC) e norma 020/2020 da DGS:

Caso Possível: pessoa que preencha os critérios clínicos;

Caso Provável: pessoa que preencha um dos seguintes critérios:
- Critérios clínicos e critérios epidemiológicos;
ou
- Critérios clínicos e critérios imagiológicos.

Caso confirmado: pessoa que preencha os critérios laboratoriais.

 

COMO ATUAR PERANTE UM CASO POSSÍVEL OU CONFIRMADO, NO CASO DE SE ENCONTRAR NA ESTGV:

- Qualquer estudante, docente, não docente, investigador ou colaborador com critérios compatíveis com a definição de caso possível de doença de COVID-19, ou alguém que identifique um estudante, não docente, investigador ou colaborador nestas circunstâncias deverá informar imediatamente o Ponto Focal designado na escola  (Vice-Presidentes da ESTGV) através dos números (internos: 42021; 42022; externos: 232 480 500; 232 480 610; 232 480 618) que o ajudará a dirigir-se para a área de isolamento definida para aquele efeito;

- Deverá ser prestada ao estudante ou colaborador doente toda a assistência necessária, incluindo se existirem dificuldades de locomoção;

- A distância de segurança (superior a 2 metros) do possível caso deve ser assegurada e o Ponto Focal, para além de usar máscara, deve colocar bata e luvas descartáveis;

- No interior da área de isolamento deve contactar a Linha SNS 24 (808 24 24 24) e seguir as indicações;

- Na situação de caso confirmado, o estudante, docente, não docente, investigador ou colaborador doente deverá permanecer na área de isolamento (com máscara cirúrgica, desde que a sua condição clínica o permita), até à chegada da equipa do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), ativada pela DGS, que assegura o transporte para o hospital de referência ou indica como deve ser feita a deslocação e para onde.

 

Se os sinais e sintomas se manifestarem em casa ou em outro local, ligue para o SNS24 (808 24 24 24) e siga as orientações fornecidas.

 

A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda medidas de higiene e etiqueta respiratória para reduzir a exposição e transmissão da doença:

- Adotar medidas de etiqueta respiratória: tapar o nariz e boca quando espirrar ou tossir (com lenço de papel ou com o cotovelo, nunca com as mãos; deitar sempre o lenço de papel no lixo);

- Lavar as mãos frequentemente. Deve lavá-las sempre que se assoar, espirrar, tossir ou após contacto direto com pessoas doentes;

- Evitar contacto próximo com pessoas com infeção respiratória.

 

Perguntas frequentes do site da DGS

Vídeos informatívos do site da DGS

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