Concursos Especiais
Os Concursos Especiais destinam-se a candidatos com situações habilitacionais específicas.
São organizados Concursos Especiais para:
a) Estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
b) Titulares de um diploma de especialização tecnológica;
c) Titulares de um diploma de técnico superior profissional;
d) Titulares de outros cursos superiores;
e) Titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados.
Documentação
O Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril, regula os Concursos Especiais para acesso e ingresso no ensino superior.
Concursos especiais realivos às alíneas a) a d):
2ª FASE
Lista Final de Seriação dos Candidatos Admitidos e dos Candidatos Excluídos
1ª FASE
Lista Final de Seriação dos Candidatos Admitidos e dos Candidatos Excluídos
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